O prazo para requerer a pensão por morte é um aspecto crucial que deve ser compreendido por todos os dependentes do segurado falecido. Os dependentes têm um prazo de até 90 dias após o falecimento para solicitar o benefício, garantindo o recebimento desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias, permitindo assim uma flexibilidade necessária em momentos delicados.
A Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, estabelece diretrizes importantes sobre esses prazos. Em caso de indeferimento administrativo, a Justiça também oferece uma opção, permitindo que o interessado entre com um pedido judicial dentro de cinco anos após a resposta negativa.
Compreender esses prazos é fundamental para assegurar o direito ao benefício e evitar a prescrição do fundo de direito. Este artigo abordará detalhadamente os diversos prazos e como cada dependente pode agir de forma a garantir seus direitos em situações tão sensíveis.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
O prazo para solicitar a pensão por morte é fundamental para garantir que os beneficiários recebam os valores devidos. Dependendo da situação, existem diferentes prazos a serem observados.
Os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias a partir da data do óbito para fazer o requerimento, garantindo o pagamento desde a data da morte. Para os filhos menores de 16 anos, este prazo se estende para 180 dias.
A solicitação pode ser feita através do requerimento de pensão por morte, que deve ser apresentado ao órgão competente. Se o prazo for ultrapassado, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento, sem garantias de retroativos.
Além disso, é importante considerar que a duração da pensão pode variar conforme a legislação vigente, incluindo aspectos como a pensão vitalícia para certas categorias de dependentes. O artigo 74 da legislação pertinente pode oferecer orientações adicionais sobre esse tema.
Os dependentes devem estar atentos a esses prazos para evitar a perda dos direitos a benefícios que podem ser essenciais para sua sustento após a morte do segurado.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício destinado a dependentes do segurado que faleceu. A seguir estão os grupos que têm direito a esse benefício:
- Cônjuge: O cônjuge é um dos principais dependentes. Tanto em casamento quanto em união estável, ele pode solicitar a pensão.
- Filhos: Os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou deficientes, têm direito à pensão. Filhos menores de 16 anos podem solicitar o benefício em um prazo estendido de até 180 dias após a morte do segurado.
- Dependência econômica: Para os irmãos, é necessário que estes sejam menores de 21 anos ou comprovem a invalidez ou deficiência no momento da solicitação.
A qualidade de segurado é essencial. O falecido deve ter contribuído para a Previdência Social e estar dentro do período de graça, que é o tempo que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.
Para receber a pensão desde a data do óbito, é fundamental que os dependentes façam o pedido em até 90 dias após a morte, exceto os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias.
Essas disposições ajudam a garantir que os dependentes mais vulneráveis sejam amparados em momentos difíceis.
O que acontece se perder o prazo para requerer?
Perder o prazo para requerer a pensão por morte pode ter consequências significativas. O beneficiário pode ficar sem o direito ao benefício, caso não faça a solicitação dentro do tempo estipulado.
Os prazos para solicitar a pensão são geralmente de 90 dias após o falecimento, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos. Se este período não for respeitado:
- Decadência: O direito ao benefício pode se extinguir, não sendo possível solicitar a pensão pelo simples transcurso do tempo.
- Prescrição: O interessado pode perder a oportunidade de contestar uma negativa judicial em até cinco anos, caso tenha feito um requerimento anterior que foi negado.
Uma decisão judicial pode também não ser contestada se o prazo para recorrer não for respeitado. Isso significa que, se não houver um novo pedido dentro do prazo, o beneficiário pode não ter alternativas legais para reverter a situação.
É importante que os dependentes do segurado fiquem atentos às datas e prazos pertinentes para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o que lhes é devido.
Como dar entrada no pedido de pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir alguns passos importantes.
Primeiramente, o requerente deve acessar o site do Meu INSS ou utilizar o aplicativo para celular disponível nas lojas de aplicativos. A plataforma online facilita o preenchimento do formulário.
Outra opção é entrar em contato com a Central 135. Por meio desse número, é possível agendar um atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Documentos Necessários:
- CPF do requerente e do falecido.
- Certidão de óbito.
- Documentação que comprove a relação de dependência, como a certidão de nascimento de filhos, por exemplo.
A solicitação deve ser feita no prazo de até 90 dias após o falecimento, para que o benefício seja concedido a partir da data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.
Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido pelo site do Meu INSS. Isso garante que o processo esteja sendo analisado e facilita a eventual entrega de documentos adicionais, caso necessário.