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Qual o prazo para requerer pensão por morte?

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O prazo para requerer a pensão por morte é um aspecto crucial que deve ser compreendido por todos os dependentes do segurado falecido. Os dependentes têm um prazo de até 90 dias após o falecimento para solicitar o benefício, garantindo o recebimento desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias, permitindo assim uma flexibilidade necessária em momentos delicados.

A Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, estabelece diretrizes importantes sobre esses prazos. Em caso de indeferimento administrativo, a Justiça também oferece uma opção, permitindo que o interessado entre com um pedido judicial dentro de cinco anos após a resposta negativa.

Compreender esses prazos é fundamental para assegurar o direito ao benefício e evitar a prescrição do fundo de direito. Este artigo abordará detalhadamente os diversos prazos e como cada dependente pode agir de forma a garantir seus direitos em situações tão sensíveis.

Qual o prazo para solicitar o benefício?

O prazo para solicitar a pensão por morte é fundamental para garantir que os beneficiários recebam os valores devidos. Dependendo da situação, existem diferentes prazos a serem observados.

Os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias a partir da data do óbito para fazer o requerimento, garantindo o pagamento desde a data da morte. Para os filhos menores de 16 anos, este prazo se estende para 180 dias.

A solicitação pode ser feita através do requerimento de pensão por morte, que deve ser apresentado ao órgão competente. Se o prazo for ultrapassado, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento, sem garantias de retroativos.

Além disso, é importante considerar que a duração da pensão pode variar conforme a legislação vigente, incluindo aspectos como a pensão vitalícia para certas categorias de dependentes. O artigo 74 da legislação pertinente pode oferecer orientações adicionais sobre esse tema.

Os dependentes devem estar atentos a esses prazos para evitar a perda dos direitos a benefícios que podem ser essenciais para sua sustento após a morte do segurado.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício destinado a dependentes do segurado que faleceu. A seguir estão os grupos que têm direito a esse benefício:

  • Cônjuge: O cônjuge é um dos principais dependentes. Tanto em casamento quanto em união estável, ele pode solicitar a pensão.
  • Filhos: Os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou deficientes, têm direito à pensão. Filhos menores de 16 anos podem solicitar o benefício em um prazo estendido de até 180 dias após a morte do segurado.
  • Dependência econômica: Para os irmãos, é necessário que estes sejam menores de 21 anos ou comprovem a invalidez ou deficiência no momento da solicitação.

A qualidade de segurado é essencial. O falecido deve ter contribuído para a Previdência Social e estar dentro do período de graça, que é o tempo que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.

Para receber a pensão desde a data do óbito, é fundamental que os dependentes façam o pedido em até 90 dias após a morte, exceto os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias.

Essas disposições ajudam a garantir que os dependentes mais vulneráveis sejam amparados em momentos difíceis.

O que acontece se perder o prazo para requerer?

Perder o prazo para requerer a pensão por morte pode ter consequências significativas. O beneficiário pode ficar sem o direito ao benefício, caso não faça a solicitação dentro do tempo estipulado.

Os prazos para solicitar a pensão são geralmente de 90 dias após o falecimento, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos. Se este período não for respeitado:

  • Decadência: O direito ao benefício pode se extinguir, não sendo possível solicitar a pensão pelo simples transcurso do tempo.
  • Prescrição: O interessado pode perder a oportunidade de contestar uma negativa judicial em até cinco anos, caso tenha feito um requerimento anterior que foi negado.

Uma decisão judicial pode também não ser contestada se o prazo para recorrer não for respeitado. Isso significa que, se não houver um novo pedido dentro do prazo, o beneficiário pode não ter alternativas legais para reverter a situação.

É importante que os dependentes do segurado fiquem atentos às datas e prazos pertinentes para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o que lhes é devido.

Como dar entrada no pedido de pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, o requerente deve acessar o site do Meu INSS ou utilizar o aplicativo para celular disponível nas lojas de aplicativos. A plataforma online facilita o preenchimento do formulário.

Outra opção é entrar em contato com a Central 135. Por meio desse número, é possível agendar um atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Documentos Necessários:

  • CPF do requerente e do falecido.
  • Certidão de óbito.
  • Documentação que comprove a relação de dependência, como a certidão de nascimento de filhos, por exemplo.

A solicitação deve ser feita no prazo de até 90 dias após o falecimento, para que o benefício seja concedido a partir da data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.

Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido pelo site do Meu INSS. Isso garante que o processo esteja sendo analisado e facilita a eventual entrega de documentos adicionais, caso necessário.