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Auxílio Acidente: Direitos e Como Solicitar o Benefício

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O Auxílio-Acidente é um benefício essencial oferecido pelo INSS para segurados que sofreram acidentes e, como resultado, têm sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. Esse benefício é um direito seu e pode ser crucial para garantir a sua estabilidade financeira e emocional após um evento traumático. Se você já se perguntou como solicitar esse auxílio ou se tem direito, entender as etapas e documentação necessária é fundamental.

É importante que você conheça as diferenças entre o auxílio-acidente e outros benefícios, como o auxílio-doença, para fazer a escolha certa para sua situação. Recentemente, com a Medida Provisória 905, algumas diretrizes mudaram e é crucial estar atualizado sobre como isso pode afetar seus direitos e benefícios.

Ao longo deste post, você encontrará informações detalhadas sobre os requisitos para a solicitação e as etapas do processo, garantindo que você esteja bem informado e preparado para buscar o auxílio que lhe pertence.

O que é Auxílio Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória oferecido pelo INSS. Este benefício é destinado a segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e que resultou em sequelas permanentes, afetando a capacidade laborativa.

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente se o acidente causar uma redução da capacidade de trabalho de forma permanente. Isso se aplica a acidentes de trabalho e a outros tipos de acidentes. É importante ressaltar que a concessão desse benefício considera o desenvolvimento de sequelas após a consolidação das lesões.

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições feitas ao longo de sua vida laboral. O pagamento é feito mensalmente como uma indenização para ajudar no suporte financeiro durante o período de recuperação.

Esse benefício é diferente do auxílio-doença, que é concedido para incapacitações temporárias. Caso você já receba aposentadoria por invalidez, o Auxílio-Acidente não será concedido, uma vez que você já está em um estado de incapacidade reconhecido.

Lembre-se de que acidentes ocorridos até 11/11/2019 têm regras específicas para concessão. Verifique sempre os requisitos atualizados e busque informações diretamente no site do INSS ou com um especialista.

Quem tem Direito ao Auxílio Acidente?

Você tem direito ao Auxílio-Acidente se se enquadrar nas seguintes categorias de segurados do INSS:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais, como agricultores familiares ou pescadores artesanais

É importante destacar que apenas essas categorias têm direito ao benefício.

Trabalhadores que são contribuintes individuais ou facultativos não têm acesso ao Auxílio-Acidente. Isso se deve ao fato de que o benefício é destinado a quem mantém a qualidade de segurado e enfrenta uma redução da capacidade laboral em decorrência de um acidente.

Para ser elegível, sua capacidade para o trabalho deve ser reduzida de forma permanente. Mesmo que você tenha sido contratado recentemente, não há necessidade de cumprir carência para solicitar o auxílio.

Se você se encaixa em uma das categorias mencionadas e apresenta sequelas permanentes, pode reivindicar seu direito ao Auxílio-Acidente. É essencial garantir que você esteja dentro dos requisitos estabelecidos para receber o benefício.

Quais os Requisitos do Auxílio Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, você deve atender a alguns requisitos específicos. Estes incluem:

  1. Nexo Causal: É necessário demonstrar que houve um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
  2. Sequela Definitiva: A comprovação de uma sequela física ou mental é fundamental. Isso deve ser avaliado por meio de perícia médica.
  3. Contribuições: Você precisa ter realizado contribuições ao INSS. A carência mínima é exigida, portanto é importante estar atento às suas contribuições.
  4. Comunicação de Acidente de Trabalho: A comunicação do acidente deve ser feita ao INSS dentro dos prazos estabelecidos. Isso garante que a condição seja reconhecida como acidente de trabalho.
  5. Categoria de Segurado: Apenas segurados como trabalhadores urbanos e rurais, e empregados com carteira assinada têm direito ao benefício. Contribuintes individuais e facultativos não são elegíveis.
  6. Salário-de-Benefício: O cálculo do benefício será baseado no seu salário-de-benefício, que considera suas contribuições ao longo do tempo.

Cumprir esses requisitos é essencial para garantir o auxílio. Certifique-se de ter toda a documentação correta e de seguir os procedimentos necessários ao solicitar o benefício.

Como Solicitar Auxílio Acidente?

Para solicitar o Auxílio-Acidente, siga estes passos.

Contato Inicial

Primeiro, você deve entrar em contato com o número 135. Esse telefone é dedicado à consulta de benefícios do INSS.

Acesso ao Meu INSS

Outra opção é acessar o portal Meu INSS. Este site permite que você realize a solicitação diretamente pela internet.

Documentos Necessários

Prepare os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Procuração (se a solicitação for feita por outra pessoa)
  • Laudos médicos que comprovem a sequela do acidente

Agendamento da Perícia

Após a solicitação, faça o agendamento da perícia médica. É fundamental comparecer à data marcada para a avaliação.

Cadastro de Pessoa Física

Certifique-se de que seu cadastro de pessoa física está atualizado no sistema do INSS. Isso facilitará o processamento do seu pedido.

Acompanhamento

Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo pelo site do Meu INSS. Mantenha sempre seus contatos atualizados para receber notificações.

Seguindo esses passos, você estará no caminho certo para obter o Auxílio-Acidente.