Diferença entre aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição

Escolher entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição pode ser uma tarefa difícil, especialmente quando não se tem total conhecimento sobre o assunto.

Considerando a ampla gama de benefícios existentes no INSS atualmente, é muito comum que os segurados tenham dúvidas sobre qual é o melhor para o seu caso.

Quais são as opções de aposentadoria pelo INSS?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as aposentadorias programáveis do INSS basicamente se dividiam em dois grandes grupos: por idade e por tempo de contribuição.

No grupo das aposentadorias por idade, basicamente as exigências eram uma idade mínima e um tempo mínimo de carência.

Em contrapartida, no grupo das aposentadorias por tempo de contribuição o requisito principal é justamente o tempo de contribuição do segurado.

O tempo mínimo de contribuição para a Previdência exigido para aposentadoria poderia ser diferente a depender da situação, como no caso dos segurados rurais, dos que exerciam atividades especiais, portadores de deficiência, enfim.

Antes de 11/2019, portanto, a tarefa de escolher a melhor aposentadoria era um tanto quanto mais fácil. E continua sendo para quem tem direito adquirido à alguma dessas aposentadorias.

Depois da Reforma da Previdência

Quem em algum momento já foi segurado da previdência social antes de 11/2019, ainda poderá se aposentar por algumas das regras de transição.

Portanto, as regras de transição se aplicam somente para quem já era contribuinte do INSS antes da Reforma da Previdência.

Pois, quem já era contribuinte antes e passar a preencher os requisitos para alguma aposentadoria hoje ou dentro dos próximos anos, ainda poderá optar por alguma das regras de transição.

Dentre as regras de transição, temos as seguintes opções:

  1. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
  2. Regra de Transição do Pedágio de 50%
  3. Regra de Transição do Pedágio de 100% + Idade Mínima
  4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
  5. Regra de Transição da Aposentadoria Especial
  6. Regra de Transição por Pontos

Qual aposentadoria devo escolher?

O primeiro passo é verificar quais os requisitos você preenche atualmente. Com isso, você poderá identificar quais regras podem ser aplicadas no seu caso.

Ou, até mesmo, sabendo sua situação atual, você poderá identificar se irá preencher os requisitos para algumas das regras dentro dos próximos meses, por exemplo.

Saber não só para quais regras já se tem direito, mas também quais outras estão próximas é muito importante. Isso porque, em muitos casos, aguardar apenas alguns meses pode repercutir em uma diferença bastante considerável no valor do benefício.

Sabendo a quais regras você já tem direito ou terá direito dentro de um curto período, será necessário analisar detalhadamente o cálculo de valor de cada uma delas.

Via de regra, quanto menos redutores (coeficientes, fator previdenciário…), melhor poderá ser o valor do benefício.

Mas, é aqui que entram alguns detalhes importantes trazidos pela Reforma e que podem beneficiar os segurados que estejam atentos.

Um desses detalhes, que precisa ser observado, é que aquele coeficiente que é aplicado na maioria das regras de transição pode superar os 100%.

E o que isso significa?

Significa que, caso o segurado tenha bastante tempo de contribuição, o coeficiente poderá ultrapassar os 100% e aumentar o valor do benefício. O segurado acabará recebendo um valor maior do que o resultado da sua média de salários.

Por exemplo, se a média do segurado ficou em R$ 3.000,00 e o coeficiente em 115%, o valor do benefício ficará em R$ 3.450,00. Bacana, né?!

Outro ponto bem interessante que foi trazido pela Reforma é a possibilidade de excluir alguns salários da sua média, desde que você tenha tempo de contribuição sobrando.

Assim, se o segurado homem tem 36 anos de tempo de contribuição e a regra pela qual irá se aposentar exige apenas 35, esse 01 ano a mais (12 meses), poderá ser utilizado para que sejam excluídos da sua média 12 salários de menor valor.

Com isso, a média pode ter um aumento bastante significativo. Isso porque, é muito comum que alguns segurados tenham, dentro do seu período contributivo, alguns meses com salários bem pequenos, que acabam reduzindo sua média total.

Então, excluindo esses salários menores, o resultado final da média salarial acaba ficando bem maior.

Temos, portanto, muitos fatores a serem considerados.

Escolher a melhor aposentadoria pode não ser uma tarefa das mais fáceis e é muito comum que os segurados recebam benefícios menores por não saberem como encaminhar ou a hora certa de encaminhar suas aposentadorias.

A melhor solução é sempre procurar um especialista para lhe orientar e lhe auxiliar na hora de encaminhar sua aposentadoria, buscando sempre preservar o seu direito a receber o melhor benefício.

 

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia

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