Você sabia que a Fibromialgia assegura direito ao BPC-LOAS?

Mas, o que é?

De início, é necessário entender o que seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Este benefício assistencial encontra respaldo na própria Constituição Federal, que assegura a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência – aqui se encontra os portadores da fibromialgia – e ao idoso que não possuem meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (baixa renda) como um direito.

A partir disso, é possível extrair alguns requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito ao benefício, com as seguintes possibilidades:

  • Idosos (65 anos ou mais) + Vulnerabilidade socioeconômica; ou

  • Deficiente (sem limite de idade) + Vulnerabilidade socioeconômica

Quanto ao quesito a ser preenchido pelo “idoso”, não há muitas discussões, já que é suficiente observar a idade mínima necessária. O questionamento pode surgir acerca do enquadramento na condição de deficiente, o que será melhor aprofundado abaixo. A propósito, em qualquer dessas duas possibilidades é necessária a comprovação da necessidade do benefício. Isto é, deve-se comprovar o estado de miserabilidade e de vulnerabilidade socioeconômica.

Qual o parâmetro de aferição?

O parâmetro para aferição dessa condição é de ¼ do salário mínimo, como limite da renda familiar mensal para fazer jus ao benefício. Entretanto, os tribunais já vêm decidindo no sentido de que tal parâmetro não é objetivo, devendo o julgador analisar o contexto social do indivíduo, a partir do conjunto probatório, para fins de comprovação do estado de pobreza.

É importante lembrar que há a necessidade de inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de o requerente se submeter a uma avaliação social na sua residência por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região.

Fibromialgia e o Direito ao BPC-LOAS

A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Sendo assim, uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

Vale informar que o diagnóstico da doença é clínico, ou seja, não se necessitam de exames para comprovar que ela acomete algum paciente. Se o médico fizer uma boa entrevista clínica, pode fazer o diagnóstico de fibromialgia na primeira consulta e descartar outros problemas. O paciente, nesse sentido, deve se ater em preservar a comprovação do diagnóstico.

Desse modo, o portador encontra respaldo para recebimento do benefício ao se enquadrar na Lei nº 8.742/93

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

  • 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifou-se).

Observa-se que a deficiência deve refletir um impedimento (1) de longo prazo; (2) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; (3) cuja interação com as barreiras existentes possam limitar a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Respaldo Jurídico

Ademais, a jurisprudência reconhece o direito à concessão do BPC-LOAS à pessoa portadora de Fibromialgia veja:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPACTO NOS OMBROS. FIBROMIALGIA. DEPRESSÃO. ANSIEDADE. COMPROVAÇÃO. Tendo o laudo pericial demonstrado que a segurada está acometida temporariamente de impacto nos ombros, quadro de fibromialgia, depressão recorrente e ansiedade generalizada, impõe-se a concessão do benefício de auxílio-doença.

(TRF-4 – AC: XXXXX20164049999 SC XXXXX-58.2016.404.9999, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 18/10/2016, QUINTA TURMA)

Vale ressaltar que, muitas vezes, os sintomas da fibromialgia devem estar presentes e, em alguns casos, associados a outros quadros (depressão, ansiedade, etc.). Sendo assim, a Fibromialgia e o direito ao BPC-LOAS são premissas que podem caminhar juntas para garantir um bom retorno beneficiário a quem porta a doença.

Por fim, é importante lembrar que, para a concessão desse benefício assistencial, NÃO é necessário ter contribuído ao INSS, basta preencher os quesitos indicados neste artigo. Além disso, tal benesse não é uma aposentadoria, mas uma assistência do governo enquanto durar o cenário que ensejou a sua concessão.

Logo, caso você ou algum conhecido se enquadre no cenário aqui destacado e tenha tido seu BPC – LOAS negado pelo INSS, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

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DR Previdenciario

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