Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.
É comum que o segurado esqueça de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nestes casos, surge sempre a dúvida: posso pagar depois?
Em alguns casos, é necessário o recolhimento de contribuições em atraso para o acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
É de se destacar, de antemão, que existem tipos de segurado que não tem obrigação legal de efetuar pagamentos do próprio bolso para a previdência, seja porque tal obrigação incumbe ao empregador (no caso do segurado empregado), seja por uma faculdade legal específica.
Inicialmente, é importante salientar que as contribuições previdenciárias sempre incumbirão ao empregador para os segurados empregados. Trata-se da redação contida no enunciado da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, segurados empregados não precisam verter contribuições ao sistema previdenciário, sendo necessário, apenas, que comprovem o vínculo empregatício.
Além do segurado empregado, as seguintes categorias de segurados não tem obrigação legal de recolhimento de contribuição previdenciária:
Logo, se você se enquadra em uma das referidas categorias, lhe incumbirá apenas a comprovação do trabalho realizado no período, não havendo a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso.
Existem duas categorias de segurados que podem recolher as contribuições em atraso ao INSS para o desfrute dos melhores benefícios: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual.
O contribuinte facultativo nada mais é do que a pessoa que não trabalha e que verte contribuições ao INSS para não perder o direito ao acesso a benefícios previdenciários.
No caso do contribuinte facultativo, é possível realizar o pagamento de contribuições em atraso, desde que este não supere o lapso temporal de 6 (seis) meses.
O contribuinte individual, que é aquele que trabalha por conta própria, poderá efetuar contribuições previdenciárias em atraso para o INSS. Para tanto, basta que esteja cadastrado previamente na autarquia e não apresente atraso superior a 5(cinco) anos.
Para os contribuintes individuais com atraso superior a 5(cinco) anos, ou sem prévio cadastro, será necessária a comprovação da atividade desempenhada, por meio do processo de atualização do tempo contributivo junto ao INSS.
Para o cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, recomendamos o uso do sistema SAL ( Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
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