De início, é necessário entender, de fato, a revisão do buraco negro, ou melhor, do seu benefício previdenciário, uma vez que, fazendo jus a ela, seu retorno financeiro pode ser significativo!
Sendo assim, a Constituição Federal de 1988, que traz garantias básicas para todos os cidadãos, tem papel importante nessa história!
Embora tenha um caráter democrático e garantidor, as leis previdenciárias no contexto da sua promulgação estavam desorganizadas, o que gerou a incorporação da Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que regula quase toda a previdência da iniciativa privada do Brasil, apenas em 1991.
Ocorre que, entre a assinatura da Constituição de 1988 e a criação da lei que regula a Previdência Social, a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto, o que fez muitos beneficiários serem prejudicados. Esse “buraco” compreendido entre 1988 e 1981 inspirou, portanto, o nome da Revisão do Buraco Negro.
Isso significa que todas as pessoas que tiveram seu benefício concedido no período citado devem (ou pelo menos deveriam) ter sua aposentadoria revisada, tendo em vista que os cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias erradas.
Mas não foi bem o que aconteceu com uma boa parcela dos beneficiários… algumas pessoas não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e possuem direito a ela até o presente momento.
Para esse último, é necessário:
A resposta é: sim.
Quando falamos de revisão do benefício, a partir do recebimento da aposentadoria, você possui o prazo de 10 anos para pedir a revisão do benefício caso você constate algum erro no cálculo, por exemplo. Mas, no caso da Revisão do Buraco Negro, não há esse prazo. Quando você constatar esse erro, é possível entrar com o pedido de revisão.
Isso acontece porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício (revisão de fato, como chamamos na linguagem do Direito), mas sim em conta da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma lei feita após ter seu benefício concedido (revisão de Direito).
É possível ter um bom retorno financeiro com essa revisão, pois:
O cálculo desta revisão é muito complexo, ainda mais porque envolve a conversão das moedas antigas (cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real) para o real. Por isso, é indicada a consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Apenas esse profissional será capaz de fornecer um norte do valor que você pode ganhar, garantindo um investimento com segurança de retorno futuro!
Então, se você chegou até aqui e atendeu os requisitos para o Buraco Negro, vale muito a pena realizar uma consulta previdenciária, porque o valor que você pode receber, com toda a certeza, vai cobrir o valor desta consulta!
Se você chegou até aqui e viu que tem direito à Revisão do Buraco Negro, você também pode ter direito a Revisão do Teto.
Esta Revisão do Teto acontece quando você faz a média dos seus salários de contribuições e ela fica limitada ao teto previdenciário.
Isso pode acontecer quando você faz a Revisão do Buraco Negro e o valor do seu benefício (após ter sido feita a média dos seus salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que existe a possibilidade da Revisão do Teto com a Revisão do Buraco Negro. Então, essa oportunidade é mais que real.
Saiba mais sobre isso clicando aqui.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.
Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.
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