Saiba como obter o benefício assistencial para idosos (Salvador/BA). Benefício de prestação continuada.



Se você é idoso com 65 anos ou mais e comprova não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, muito provavelmente você faz jus ao benefício de prestação continuada (BPC).

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Trata-se de benefício no valor de 1(um) salário mínimo, devido à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade ou pessoa portadora de deficiência.

O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família . Tal benefício encontra previsão no art. 20 da Lei 8.742/98. Veja-se:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Para solicitar o benefício de prestação continuada, o cidadão deve recorrer a uma das agências do INSS. Na referida agência, deverá cumprir um procedimento administrativo, que contém algumas etapas, para que então possa fruir do benefício. Insta destacar que existe ainda a possibilidade de solicitação judicial do benefício de prestação continuada.

Cumpre salientar, ainda, que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Destaca-se,por fim, que o acompanhamento por um advogado é sempre recomendável, uma vez que existe todo um trâmite burocrático que cerca o procedimento, o qual é naturalmente desconhecido pelo cidadão “comum”.

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Adelmo Ribeiro

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