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Transtorno de Ansiedade garante benefício BPC-LOAS

O que é?

De início, é necessário entender o que seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Este benefício assistencial encontra respaldo na própria Constituição Federal, que prevê a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (baixa renda).

A partir disso, é possível extrair alguns requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito ao benefício, com as seguintes possibilidades:

Idosos (65 anos ou mais) + Vulnerabilidade socioeconômica; ou

Deficiente (sem limite de idade) + Vulnerabilidade socioeconômica

Nesse sentido, as doenças psiquiátricas, como o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) – que tem sua descrição e indicação no CID 10 –, podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Assim, os segurados possuem direitos aos benefícios do INSS.

Do direito:

Desse modo, na legislação pertinente ao tema (Lei nº 13/146/2015 e Lei nº 8.742/93), há a definição clara e evidente do que seria considerada pessoa com deficiência:

Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que temimpedimento de longo prazodenatureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, podeobstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifo nosso)

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifou-se)

Transtorno de Ansiedade e o direito ao BP-LOAS:

A medicina psiquiátrica costuma elencar os sintomas da ansiedade generalizada quando se manifestam causando transtornos físicos e emocionais e interferindo na qualidade de vida do indivíduo, que não consegue controlá-la.

Portanto são sérios e podem levar à aposentadoria por invalidez, assim como outros tipos de transtorno, ressaltando que a ansiedade muitas vezes vem acompanhada por outros transtornos psíquicos, ou evolui para doenças como a Depressão e o  o Transtorno de bipolaridade, que também dá direito ao BPC-LOAS, como já abordamos aqui (link).

Como consequência, a doença pode levar o acometido à internação e a atentar contra sua própria vida, além de impedir, em alguns caso, o relacionamento regular, frequente e saudável com outras pessoas, uma vez que o transtorno leva alguns indivíduos a um desejo de isolamento social.

Por essa razão é que, em muitas ocasiões, tal enfermidade inviabiliza que a pessoa acometida por algum dos transtornos de depressão possa inserir-se no mercado de trabalho e prover a sua própria subsistência e da sua família.

Requisitos

Observa-se que a deficiência deve refletir um impedimento (1) de longo prazo; (2) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; (3) cuja interação com as barreiras existentes possam limitar a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, se a pessoa está acometida por Transtorno de Ansiedade, e tal enfermidade gera um impedimento a longo prazo, além de possuir vulnerabilidade socioeconômica, com o preenchimento dos requisitos acima, há sim o direito à concessão do benefício de prestação continuada

Por fim, vale ressaltar que, para a concessão desse benefício assistencial, NÃO é necessário ter contribuído ao INSS, basta preencher os quesitos indicados neste artigo.

Para que serve o benefício?

O benefício assistencial surge, então, para amparar essas pessoas, considerando o seu impedimento psíquico e mental que dificulta algumas delas de conviver cotidianamente em sociedade, ainda que em tratamento psiquiátrico.

No entanto, lembre-se que a doença deve ser incapacitante – ainda que parcialmente, sendo de extrema importância que os relatórios médicos e multiprofissionais estejam detalhados acerca da limitação no desempenho da atividade e redução na capacidade de inserção social. Ainda assim, a perícia médica irá analisar a condição do paciente e constatar a necessidade de concessão do benefício.

Sendo assim, caso você ou algum conhecido se enquadre no cenário aqui destacado e tenha tido seu BPC – LOAS negado pelo INSS, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

DR Previdenciario

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